sábado, 30 de agosto de 2008

A Lei 11.638/07 comentado pelo Prof. Dr. Eliseu Martins



Os impactos da Lei nº. 11.638/07 comentado por um mestre da Contabilidade, Prof. Dr. Eliseu Martins.






Vídeo: FIPECAFI - http://www.fipecafi.com.br
Professor Dr. Eliseu Martins

Uma reflexão sobre as ONGs


ANÁLISE INTERESSANTE


Tabela

Vítimas da seca

Índios da Amazônia

Quantos?

10 milhões

230 mil

Sujeitos à fome?

Sim

Não

Passam sede?

Sim

Não

Subnutrição

Sim

Não

ONGs estrangeiras ajudando

Nenhuma

350



Provável explicação:


Na Amazônia tem ouro, nióbio, petróleo, as maiores jazidas de manganês e ferro do mundo, diamante, esmeraldas, rubis, cobre, zinco, prata, a maior biodiversidade do planeta (o que pode gerar grandes lucros aos laboratórios estrangeiros) e
outras inúmeras riquezas que somam 14 trilhões de dólares.

Já no Nordeste não tem tanta riqueza assim. Será que é por isso que lá não há ONGs estrangeiras ajudando os probres, miseráveis e famintos? É de se pensar!

Há mais ONGs estrangeiras indigenistas e ambientalistas na Amazônia brasileira do que em todo o continente africano, que sofre com a fome, a sede, as guerras civis, as epidemias de AIDS e EBOLA, os massacres e as minas terrestres.


Você não acha isso, no mínimo, esquisito?



É uma reflexão interessante... É por amor ao próximo ou por amor à riqueza da terra?


E-mail que recebi de um grande amigo no dia 28 de agosto de 2008.
Amigo: Antonio Cícero Kerche - Economista
E-mail: ckerche@ibest.com.br


Lei deve simplificar, não confundir


Um labirinto! Esta é a analogia que os contadores estão fazendo sobre o surgimento da Lei n 11.638/07, mais conhecida como a Nova Lei das Sociedades Anônimas (S.A.).

No intuito de aproximar a lei brasileira das normas internacionais, as tão comentadas International Financial Reporting Standard (IFRS), inúmeras mudanças na contabilização das empresas, atingidas pela lei, terão que ser realizadas. De um lado, essas mudanças são comemoradas pelos investidores, visto que muitos deles estão fora do País.

A intenção do novo texto seria tornar as contas mais transparentes e aproximar o Brasil de um linguajar mais adequado aos tempos da globalização. A contabilidade brasileira, cada vez mais, deixaria de ser local para se tornar internacional.

A nova lei menciona as mudanças, mas apresenta inúmeras situações não regulamentadas, como o cálculo para a taxa de depreciação (vida útil), qual modelo deverá ser adotado para a demonstração do fluxo de caixa, além de não esclarecer quais os impactos tributários serão gerados pela nova lei.

Por essas razões, a pergunta que não quer calar a boca de muitos empresários é: vou pagar mais imposto? Isso não deveria acontecer, visto que a própria lei destaca, no seu artigo 177, a ausência de efeitos fiscais sobre as alterações. Estas diferenças são, inclusive, citadas em um livro auxiliar: o chamado Livro de Apuração do Lucro Contábil (Laluc), ainda não regulamentado.

Não se sabe que formato terá a publicação, quais serão as informações obrigatórias, nem os prazos para sua elaboração, tampouco quem serão seus usuários. Até o final deste ano, a expectativa é que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitirão uma norma a esse respeito. Mesmo assim, os empresários não se sentem seguros, visto que as regras fiscais são baseadas na Lei das S.A.

A lei trata da neutralidade fiscal sobre a convergência à lei internacional, não especificando o tratamento tributário a outras questões, como as societárias. Por exemplo, no caso de aquisição de outra empresa, seus ativos e passivos são avaliados a valor de mercado, isso faz com que o ágio seja reduzido ou até mesmo extinto, não sendo mais possível reduzir o imposto de renda pago com a amortização do mesmo. A solução para acalmar os ânimos seria a Receita Federal se pronunciar sobre o assunto.

Outro ponto polêmico e interessante dessa lei é a subordinação das sociedades de grande porte (pelo conceito da lei, empresas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões) de capital fechado não constituídas na forma de S.A. Foi um passo importante para a legislação brasileira, pois qualquer empresa dessa dimensão tem impacto relevante na economia nacional, sendo ela constituída na forma que for.

Tudo muito bonito na teoria, mas na prática deixou a desejar. O projeto de lei contemplava a divulgação dos demonstrativos destas companhias, como acontece hoje com as Sociedades Anônimas. No entanto, o texto final foi modificado, tirando a obrigatoriedade da publicação. Com isto, sociedade, fornecedores e sócios minoritários saíram perdendo. Ao mesmo tempo, empresas com essas características terão de ser auditadas por um auditor independente registrado na CVM.

Embora a iniciativa seja bem-vinda, não está claro qual seria a punição, ou mesmo se haveria alguma punição, para empresas de grande porte que não cumprirem o que determina a lei. Sem falar que, uma vez que não existe mais a obrigatoriedade da divulgação dos demonstrativos financeiros, a eficácia e a relevância dessa medida passam a ser muitíssima mais limitada.

Em que pese o esforço em direção à convergência das normas internacionais, o legislativo deve prezar por promulgar leis completas, sem tantas lacunas à espera de regulamentação. Enquanto isso ficaremos à procura da saída do "labirinto 11.638".


Fonte: Gazeta Mercantil de 8 de julho de 2008 - Caderno A - Página 2
Texto: Liliane Zanoncini, consultora de negócios da GO4! Consultoria, Curitiba/PR

sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Patrimônio X Patrimônio Líquido



Muitos me questionam sobre a diferença de PATRIMÔNIO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO, pois bem, diante de muitas exigências, de muitos questionamentos e muitos pedidos ilustrarei de forma simples e sucinta a diferença entre um e outro.

PATRIMÔNIO

Patrimônio e o conjunto de Bens, Direitos e Obrigações, classificamos da seguinte forma:

  • Bens - podemos definir como bens tangíveis e bens intangíveis, os bens tangíveis são aqueles que existem fisicamente, como exemplo podemos citar as máquinas, os equipamentos, os veículos, as matérias-primas entre outras, já os bens intangíveis possuem valor sujeito à avaliação econômica, mas não existem fisicamente, por exemplo as marcas e patentes (Coca-Cola, Xérox, Bombril, Bic, McDonald’s, Etc), Fundo de Comércio (Também muito conhecido como Ponto Comercial);

  • Direitos - É a importância monetária que pertence à empresa, porém está de poder de terceiros, como por exemplo, dinheiro depositado em conta bancária, aplicações financeiras, títulos a receber, duplicatas a receber;

  • Obrigações - podemos definir como todas as contas que a empresa deve a terceiros e outras partes interessadas (Como no caso o Governo), citamos então as obrigações sociais, impostos a pagar, duplicatas a pagar, salários a pagar, fornecedores, contas a pagar entre outras.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

O Patrimônio Líquido é formado pelo grupo de contas que registra o valor contábil pertencente aos acionistas ou quotistas.

As contas que formam o Patrimônio Líquido, segundo a Lei das S/A, são:

  • Capital Social
  • Reservas de Capital
  • Ajustes de Avaliação Patrimonial
  • Reservas de Lucros
  • Ações em Tesouraria
  • Prejuízos Acumulados

Também se classificam no Patrimônio Líquido os adiantamentos para futuro aumento de capital.

Os artigos 182 e 186 da Lei nº 6.404, de 1976 - Lei das S/A - especificam a descrição das contas do patrimônio líquido.

CAPITAL SOCIAL

O capital social representa os valores recebidos pela empresa, em forma de subscrição ou por ela gerados. A integralização do capital poderá ser feita por meio de moeda corrente ou bens e direitos.

RESERVAS DE CAPITAL

As reservas de capital abrange as seguintes subcontas:

  • Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado;

  • Reserva de Ágio na Emissão de Ações;

  • Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias;

  • Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição;

  • Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei nº. 11.638/07;

  • Reserva de Doações e Subvenções para Investimento; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei nº. 11.638/07;

  • Reserva de Incentivo Fiscal.

RESERVAS DE REAVALIAÇÃO

As reservas de reavaliação representam acréscimos de valor atribuído a elementos do ativo, baseado nos seus valores de mercado, conforme definido no artigo 8º da Lei nº 6.404, de 1976.

Na conta "Reservas de Reavaliação" poderemos agrupar as seguintes subcontas:

  • Reserva de Reavaliação de Terrenos;

  • Reserva de Reavaliação de Edifícios;

  • Reserva de Reavaliação de Máquinas e Equipamentos;

  • Reserva de Reavaliação de Bens em Empresas Coligadas;

  • Reserva de Reavaliação de Bens em Empresas Controladas.

EXTINÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO A PARTIR DE 01.01.2008

A partir de 01.01.2008, a Reserva de Reavaliação foi extinta, por força da Lei nº. 11.638/07. Em seu lugar foi criado o grupo Ajustes de Avaliação Patrimonial que possui características diferentes do grupamento anterior.

Os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social de 2008.

RESERVAS DE LUCROS

As reservas de lucros são constituídas pelos lucros obtidos pela empresa, retidos com finalidade específica.

Os lucros retidos com finalidade específica e classificados nesta conta são transferidos da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados".

Na conta "Reservas de Lucros" poderemos agrupar as seguintes subcontas:

  • Reserva Legal;

  • Reserva Estatutária;

  • Reserva para Contingências;

  • Reserva de Lucros a Realizar;

  • Reserva de Lucros para Expansão;

  • Reserva de Incentivos Fiscais.

A partir de 01.01.2008, por força da Lei nº. 11.638/07 (que incluiu o artigo 195-A à Lei 6.404/76), a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

Os lucros ou prejuízos representam também resultados obtidos, porém foram retidos sem finalidade específica (quando lucros) ou à espera de absorção futura (quando prejuízos).

Com o advento da Lei nº. 11.638/07, a partir de 01.01.2008 foi extinta a nomenclatura "Lucros Acumulados", assim esta conta deverá ser composta apenas pelo saldo dos prejuízos acumulados apurados.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO

No caso em que o valor do Patrimônio Líquido é negativo é também denominado de "Passivo a Descoberto".

Isto ocorre quando o valor das obrigações para com terceiros é superior ao dos ativos.

Exemplo:

Total do Ativo: R$ 1.500.000,00

Total das Obrigações: R$ 2.000.000,00

Passivo a Descoberto: R$ 1.500.000,00 menos R$ 2.000.000,00 = R$ 500.000,00

O Conselho Federal de Contabilidade - CFC, por meio de sua Câmara Técnica editou em 16/06/1999 a Resolução CFC nº. 847/99, alterando dispositivos da NBCT-3 que trata acerca do conceito, conteúdo, estrutura e nomenclatura das Demonstrações Contábeis.

Por meio da aludida Resolução, de observância obrigatória por todos os contabilistas no país, foram procedidas alterações quanto ao Balanço Patrimonial, precisamente a caracterização e evidenciação do "PASSIVO A DESCOBERTO".

Esta nomenclatura deve ser utilizada, quando da constatação ao final do exercício que o Patrimônio Líquido é negativo, sendo demonstrado, conforme Resolução CFC 1.049/05, substituindo-se a expressão Patrimônio Líquido por Passivo a Descoberto.

Willian Ferreira dos Santos
willian_limeira@vivax.com.br

sábado, 23 de agosto de 2008

Dia do Contabilista

Homenagem que recebi em 25 de abril de 2008, via e-mail no dia do Contabilista da Entidade: FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

FENACON
Sistema SESCAP/SESCON
Endereço: Setor Bancário Norte - Quadra 2 - Bloco F - Lote 12 - Salas 904/912 - Edifício Via Capital - CEP: 70040-020 - Brasília - DF - Fone/Fax: (61)3429-8400
Site: www.fenacon.org.br
E-mail: fenacon@fenacon.org.br



Willian Ferreira dos Santos
willian_limeira@vivax.com.br

Fusão, Cisão e Incorporção




Planejamento Tributário ou Fraude?


Classificar fusão, cisão e incorporação como grandes fenômenos insertos na seara do direito comercial e que tomam igual relevância no campo do direito tributário e das finanças públicas. Comungo, claro, deste entendimento, mas faço constar, contudo, destaques para algumas peculiaridades. Isto porque é através de um destes procedimentos que empresários e empreendedores encontram outra forma para dizer, educadamente e sem impactos, que sua organização faliu, quebrou, situação nunca visualizada pelos comentaristas menos realistas, que, inclusive, dizem tratar-se de meras intenções do contribuinte em fazer uma economia fiscal.


Consideremos, assim, então. Partamos da regra geral e pensemos que é em razão de um cenário de competição bastante intrincada, por exemplo, e com a necessidade de as empresas se tornarem cada vez mais competitivas, seja para poderem abarcar uma fatia mais significativa do mercado, seja para não serem engolidas pela concorrência, que a realidade fenomênica nos coloca diante de fatos que representam saídas e estratégias criadas no afã de aumentar sua competitividade. Ainda assim, antes de qualquer decisão, planeje. Analise se a economia está sendo feita de forma lícita (elisão fiscal) ou ilícita (evasão fiscal).

Utilizando-se de armamento pesado, como o cruzamento de dados mantidos pela Secretaria da Receita Federal sobre as operações e os registros da dívida ativa, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) montou o famigerado Grupo de Combate aos Grandes Devedores da Fazenda Nacional, coligação que tem como principal objetivo caçar os casos de evasão fiscal por trás destas intervenções.

Muito se discutiu, inclusive, sobre a rotulação feita pela PGFN às empresas que exerceram tais operações, considerando que, daquilo que mencionado pelos procuradores - que os contribuintes que se aproveitavam da falta de comunicação entre o banco de dados da dívida ativa e as informações mantidas pela Receita Federal para dar andamento às suas atividades, sem se responsabilizar pelas dívidas - não entende-se outra situação senão que o posicionamento da procuradoria é o de considerar todas as operações de reestruturação societária como criminosas, rotulando os contribuintes como fraudadores da Receita Federal. A preocupação do fisco, na verdade, até que não é descabida. Estas formas de reorganização societária poderão representar uma queda na arrecadação e, como dito, podem ser usadas não com o intuito elisivo, mas com feição evasiva, isto é, poderão ser instrumento de sonegação fiscal.


É licito o contribuinte adotar formas jurídicas favoráveis ao pagamento mais benigno, desde que não se use fraude.


No entanto, corrobora-se, aqui, os combatentes destas tendenciosas afirmações. O contribuinte que realiza, à luz do dia e do fisco, o que os escritores de direito fiscal chamam de evasão lícita, aproveitando-se das lacunas da lei em matéria em que ela poderia, se quisesse, ser expressa e clara, estão longe de ter sua reestruturação comparada a procedimentos criminosos, considerando que é perfeitamente lícito que o contribuinte busque adotar formas jurídicas mais favoráveis ao pagamento mais benigno, desde que não use de fraude ou clandestinidade.

Não se pretende, neste breve e resumido comentário, definir com precisão quando e como a operação será encarada como fraude à lei ou abuso de direito, haja visto que a linha mestra entre uma situação e outra (lícito e ilícito), além de deveras subjetiva, possui conceitos jurídicos nitidamente indeterminados. Expõe-se, porém, e alerta-se, conseqüentemente, que o ilícito civil, elemento descaracterizador da elisão fiscal, poderá facilmente ser encontrado. O magistrado competente para a análise clínica e crítica do caso concreto certamente atentará para a forma com que o ato de planejamento foi praticado. Considere, também, que o Código Civil fez constar regras que, invariavelmente, depõem contra esta pequena parcela de matreiros, conforme dispõe o artigo 113 ("os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração"), o artigo 421 ("a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato") e o artigo 422 "os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé").

Necessário será, então, que para que o comportamento tributário/societário seja considerado lícito, que o negócio jurídico praticado seja revestido de boa-fé, não tenha fraudado lei imperativa e tenha sido exercido sem abuso de direito. Somente o caso concreto poderá fornecer elementos suficientes para apurar se a fusão, cisão e incorporação de empresas foram utilizadas como meios legítimos de redução de tributos, apenas.

O planejamento da empresa, portanto, deve agregar análises fundamentalmente necessárias para evitar que a operações de fusão, incorporação ou cisão, motivadas em razão de um fiel planejamento econômico-tributário, sejam encaradas como intervenções fraudulentas, principalmente em razão do desvirtuamento de conceitos.


Willian Ferreira dos Santos
willian_limeira@vivax.com.br

Certidão Negativa de Débito



Muito se fala em Reforma Tributária, e na simplificação nos tramites burocrático, mas a realidade que hoje vivemos mostra que muitos empresários estão desacreditados de qualquer tipo de melhoria, crescimento e desenvolvimento da economia brasileira por parte do governo, em conta dos entraves que existe nos órgãos públicos de uma forma geral. Empresas com interesse em participar de licitações, concorrências públicas, promoverem cisão, incorporação, transformação e/ou fusão com outra empresa ou mudanças societárias, fazer o desembaraço aduaneiro e obter financiamento público, é preciso ter em mãos a certidão negativa de débitos. A maior dificuldade é todo o processo envolvido para a obtenção da referida certidão. As empresas podem obter a certidão de duas formas: Negativa - que prova que a sociedade não deve nada ao fisco e, a outra Positiva, com efeito, de Negativa - que prova que a empresa não possui débitos em aberto com o fisco, porém possui processos de parcelamentos de débitos de tributos. A morosidade do sistema é um grande complicador aos empresários, a certidão tem validade de 180 dias, portanto a empresa necessita renová-la com freqüência. Um modelo prático da morosidade é que se é encontrado uma diferença de imposto de R$ 10,00 de um determinado imposto, por exemplo, o atendente emite a guia e, o contribuinte paga no mesmo dia em que se dirigiu ao órgão público para obtenção da certidão, porém é preciso aguardar aproximadamente 5 dias para que o pagamento seja alocado ao sistema, para depois obter a certidão. Existe também uma gama enorme de obrigações acessórias que os empresários da contabilidade têm que apresentar ao fisco para que a situação cadastral do contribuinte esteja em dia, o que ocorre, é que em muitas das vezes os prazos para a entrega destas obrigações são curtos, e as informações em alguns casos são divergentes, causando um problema sério na situação cadastral do contribuinte perante o órgão e impedindo que a empresa obtenha sua certidão em tempo hábil para dar seqüência as suas operações. Portanto, torno a dizer, tanto se fala em Reforma Tributária, será que na pasta do governo federal existe alguma melhoria ou simplificação referente á obtenção de certidão negativa de débitos.


Willian Ferreira dos Santos
willian_limeira@vivax.com.br

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Os Líderes Nascem ou são Feitos?



Ninguém sabe com certeza.

Nossa experiência diz que um conjunto de competências que caracterizam os lideres podem ser aprendidas.

Podemos também dizer que todos os grandes líderes que conhecemos foram bons aprendizes.

O primeiro aprendizado é sobre nós mesmos - nossos talentos e deficiências, nossas aptidões, nossos preconceitos.

A auto-confiança necessária ao líder se desenvolve quando construímos sobre nossas forças e vencemos nossas fraquezas.

O treinamento formal pode ajudar. Mas o treinamento sozinho não é suficiente. Também aprendemos com outras pessoas e com as experiências.

Aqueles que se transformam em grandes líderes são participantes entusiastas das mudanças e aprendem com, seus erros.

Em última análise, um fator importante para o desenvolvimento da liderança é o auto-desenvolvimento.

Texto: César Augusto I. Alves
Administrador - Especializado em Gestão de Pessoas
Consultor - Palestrante em Recursos Humanos e Escritor
Blog: www.administrandopessoas.blogspot.com
E-mail: cesar.papaleguas@itelefonica.com.br




Vídeo: Professor Msc. Alexandre Freire
Strong - Fundação Getúlio Vargas - http://www.strong.com.br
Mestre em Administração de Empresas -
University Of Oklahoma - EUA
Especialista em Gestão de Marketing e Serviços - http://www.alexfreire.com.br

terça-feira, 19 de agosto de 2008

Contabilidade, Constituição de empresas e os Lançamentos contábeis





Publicado em 03/10/2005 08:10

Por ocasião da constituição de uma empresa, tem-se como lançamento de abertura da escrita a subscrição do capital e, em seguida, a realização (integralização), total ou parcial, desse capital, pois não se pode admitir que a empresa comece a funcionar sem que ao menos parte do capital subscrito pelos seus participantes seja realizada.

A realização do capital subscrito pode-se dar em dinheiro e/ou em bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Para exemplificar, vamos admitir que duas pessoas (que designaremos como “A” e “B”) resolvam constituir uma sociedade limitada, com o capital social de R$ 800.000,00, subscrevendo cada uma 50% do capital e integralizando-o da seguinte forma:

a) o sócio “A” integralizou de sua parte R$ 200.000,00, no ato, mediante entrega de cheque de sua emissão contra o “Banco X S.A.” (compensado no mesmo dia) e os restantes R$ 200.000,00 comprometeu-se a realizar no prazo de 60 dias;

b) o sócio “B” integralizou a sua parte mediante incorporação à sociedade de um imóvel de sua propriedade, avaliado conforme laudo pericial em R$ 400.000,00, com destaque para as seguintes parcelas: R$ 160.000,00 para o terreno e R$ 240.000,00 para as edificações.

Teríamos então os seguintes lançamentos:

1) Pela subscrição do capital dos Sócios “A” e “B”:

D - Capital Social a Integralizar (PL)

C - Capital Social Subscrito (PL)

R$ 800.000,00

2) Pela integralização em dinheiro do Sócio “A”:

D - Caixa (AC)

C - Capital Social a Integralizar (PL)

R$ 200.000,00

3) Pela integralização em bens do Sócio “B”:

D - Terrenos (AP)

R$ 160.000,00

D - Edifícios (AP)

R$ 240.000,00

C - Capital Social a Integralizar (PL)

R$ 400.000,00

AC = Ativo Circulante

AP = Ativo Permanente

PL = Patrimônio Líquido

Após esses lançamentos, temos a seguinte posição patrimonial da sociedade:

Ativo

Passivo

Ativo Circulante

Disponibilidade

Caixa

200.000,00

Permanente

Patrimônio Líquido

Imobilizado

Capital Social

Terrenos

160.000,00

Capital Social Subscrito

800.000,00

Edifícios

240.000,00

400.000,00

(-) Capital Social a Integralizar

(200.000,00)

Total

600.000,00

Total

600.000,00












Fonte: http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=contabil&noticia=47251

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Empresa média deu mais lucro

O lucro dos bancos cresceu menos nos seis primeiros meses deste ano em comparação com outros semestres e decepcionou os investidores. Mas alguns bancos tiveram desempenho superior à média graças a opções estratégicas que diferenciaram os resultados.

Os piores desempenhos foram dos bancos especializados em crédito consignado, especialmente em operações com beneficiários do INSS. A margem de ganho dessas operações foi pressionada com o aumento do custo de captação. Já os bancos voltados para empresas médias se saíram melhor porque a demanda continuou firme e foi possível repassar os custos.

Impulsionados por injeções volumosas de recursos obtidos em aberturas de capital e pela disparada do crédito, os bancos médios estiveram no topo da onda em 2007, exibindo aumentos de 100% no lucro líquido enquanto os grandes de varejo aumentaram os resultados em cerca de 50%.

O panorama mudou significativamente no primeiro semestre deste ano, quando os bancos que já divulgaram balanço mostraram crescimento de apenas 10,3% no lucro líquido sobre igual período de 2007, segundo levantamento feito pela consultoria Austin Ratings. Os bancos médios aumentaram o lucro em 13,7%, não muito mais do que os 10% registrados pelas grandes instituições.

Mas a rentabilidade média dos grandes bancos foi de 25,4%, acima dos 15,9% dos médios. "Os bancos menores estão encontrando mais restrições para obter fundos. Os grandes começaram a pagar taxas mais elevadas e o dinheiro ficou mais caro ainda para os menores", disse o presidente da Austin Ratings, Erivelto Rodrigues.

O aumento do custo de captação é conseqüência do aperto mundial de liquidez, desencadeado pela crise americana das hipotecas de alto risco. O custo do funding externo subiu, puxando o interno. A procura por recursos domésticos engrossou depois que o Banco Central (BC) criou um compulsório sobre as operações interbancárias com empresas a leasing, tradicional fonte de recursos para os conglomerados, que inviabilizou as novas transações e penalizou o estoque existente.

Rodrigues acredita que a situação vai perdurar neste segundo semestre, com o agravante da mudança das regras de contabilização das cessões de carteira, a partir de 2009. A nova regra altera a contabilização das cessões com coobrigação, encarecendo as operações. Por isso, desde já os bancos vêm reduzindo esses negócios. Pelo que já foi antecipado, a partir de janeiro, o ganho obtido com as cessões com coobrigação terá que ser apropriado ao longo do prazo das operações e não imediatamente, como antes; e o valor cedido afetará o cálculo de alavancagem. "O grande desafio dos bancos médios será manter a liquidez e diversificar o funding", disse Rodrigues.

Mas, a estratégia de operação faz diferença. O BMG, por exemplo teve um dos piores desempenhos entre os bancos médios, com queda de 40,3% do lucro líquido no primeiro semestre para R$ 151 milhões. O BMG é um dos bancos mais focados no consignado para beneficiários do INSS e grande usuário da cessão de carteira - duas características que mais comprimiram as margens neste ano. Já o Banco Cruzeiro do Sul é também especializado em consignado, mas aumentou em 126,8% o lucro líquido para R$ 36 milhões no primeiro semestre. A diferença é que o Cruzeiro do Sul restringe as operações com beneficiários do INSS e prefere operar com funcionários públicos. O presidente Luiz Octavio Índio da Costa lembra sorrindo que foi muito criticado por evitar a corrida dos bancos ao INSS, há cerca de três anos. Ainda assim, o retorno anualizado sobre o patrimônio líquido ficou em 14,9% no BMG e 8% no Cruzeiro do Sul.

Melhor desempenho tiveram os bancos especializados no financiamento para empresas médias, como o BicBanco, que aumentou o lucro em 142,2% nos doze meses terminados em junho, para R$ 197 milhões; o Daycoval, com 54% para R$ 133 milhões; ou o Pine, 34,4% para R$ 80 milhões, que resolveu sair totalmente fora do varejo no final do semestre e se concentrar nos negócios com empresas grandes e médias. "A despeito da política econômica mais restritiva, a demanda por crédito segue forte entre as empresas. As grandes empresas estão mantendo os planos de investimento de médio prazo, puxando o mercado também para as médias", disse o vice-presidente do Pine, Clive Botelho.

Mas isso não significa que operar no varejo não é bom negócio para os bancos médios. O Panamericano e o Sofisa, que optaram por diversificar os negócios com pessoas físicas o máximo possível.


Fonte: Valor Econômico

Link: http://www.markethings.com.br/crc/4524.htm

18/08/2008.

domingo, 17 de agosto de 2008

Recomendação de Livro


"Como abrir sua empresa - DA IDÉIA AOS LUCROS"


Autor(a): SILVA, ZENAIDE C. DA

Editora: MINELLI


Compre pelo site:
http://www.nith.com.br/


Preço aproximado: R$ 45,00


Quanto Custa Abrir Uma Empresa?



“Torna-se grandioso e alcança êxito na vida aquele que intenta
constantemente fazer mais do que o possível.” (M.Taniguchi)


Ao pensar em abrir uma empresa, o empreendedor principiante costuma não incorporar alguns custos, até mesmo por desconhecimento. Idéias fazem parte do que mais tarde será objeto de planejamento, um sonho a se tornar realidade. E saber os custos de abertura de uma empresa é importantíssimo para não transformar o sonho em pesadelo.

Um processo de legalização de uma pequena empresa não custa menos de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) – valores de junho/2008 – entre taxas e autenticações de documentos. Isso não considerando que a empresa queira registrar a sua Marca no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Como dizia minha avó, aí já são outros quinhentos.

E onde será gasto este dinheiro? Vejamos:

1) Taxa de Pesquisa de Viabilidade: Pesquisa feita na prefeitura, para saber se o imóvel onde a empresa pretende se instalar é autorizado para tal atividade. Em algumas prefeituras pode ser gratuita ou até de ser ínfima a taxa, mas gira entre R$ 5,00 e R$ 10,00.

2) Para registrar o Contrato Social será necessário fazer pesquisa do nome da empresa na Junta Comercial e posteriormente fazer o registro em si. Esses processos são pagos, podendo chegar em R$ 300,00. Inclui-se aqui também eventualmente o reconhecimento de firma dos sócios, caso a assinatura esteja em desacordo com o documento apresentado.

3) Advogado para “aprovar” o Contrato Social: Se a empresa não for considerada oficialmente Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), será necessário contratar um, antes de ser registrado na Junta Comercial. A maioria das sociedades simples (profissionais liberais) não podem ser registradas como ME ou EPP. Se for um trabalho isolado, talvez você precise pagar entre R$ 100,00 e R$ 200,00 para essa análise e assinatura do advogado no contrato social. Alguns escritórios contábeis já têm advogados e você não precisará pagar taxa alguma separadamente.

4) Taxa de Alvará Sanitário: Pode variar em torno de R$ 100,00. Na maioria das vezes é um cálculo em função da metragem quadrada do estabelecimento em conjugado com a atividade comercial. O imóvel deve estar em condições higiênico-sanitárias de receber aquela atividade, caso contrário terá que gastar um pouco mais para fazer a adaptação conforme a atividade.

5) Taxa de Alvará do Corpo de Bombeiros: Também pode girar em torno de R$ 100,00. Isso sem considerar que todo o imóvel também precisa estar com os equipamentos de proteção e combate a incêndio, como extintores, placas com aviso de escape (saída, corredor, etc), luz de emergência e outras exigências variando conforme a atividade.

6) Taxa de Alvará de Estabelecimento: Varia de prefeitura para prefeitura, em função da atividade e metragem quadrada do estabelecimento. Pode variar de R$ 100,00 a R$ 500,00.

7) Alvará Especial conforme a atividade: Dependendo da atividade será necessário uma autorização especial de funcionamento, concedida pelo órgão de classe. Exemplo: consultório odontológico, escritório contábil. A taxa pode variar entre R$ 200,00 e R$ 500,00.

8) Notas Fiscais: Para iniciar a atividade será necessário adquirir seu primeiro “lote” de notas fiscais. Não sai por menos de R$ 300,00.

9) PCMSO e PPRA: São, respectivamente, Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, obrigatórios para todas as empresas que têm empregados, até mesmo para as ME e EPP. Não saem por menos de R$ 300,00.

Você ainda pode considerar o gasto com a Contribuição Sindical Patronal e, dependendo do formato da organização – Sociedades por Ações ou as OSCIPs (as populares ONGs), será necessário fazer publicações de editais, estatutos e outros, encarecendo sobremaneira o processo.

Detalhe: Os alvarás são renovados anualmente – bem como também é anual o pagamento da Contribuição Sindical Patronal. E nem falamos dos impostos e encargos sociais. Isso já é assunto para outra coluna.

Planeje antes para não faltar dinheiro depois. E consulte um bom contabilista.

Fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/quanto_custa_abrir
_uma_empresa/23257/ -
03 de junho de 2008 às 15:47


Zenaide Carvalho
Administradora, Contadora, Consultora, Palestrante e Escritora
Lançou recentemente o livro "Como Abrir Sua Empresa, da Idéia aos Lucros" pela Editora Minelli. - Instrutora do Projeto Educação Continuada do CRC/SC. - Carioca, reside atualmente em Florianópolis/SC. - Site: http://wwwzenaidecarvalho.com.br